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Presidente Dilma Rousseff pode “perdoar” dívida da Fundação Santo André

Secretario de Educação da Prefeitura de Santo André Gilmar Silvério, reitor Prof. José Amilton, vice-reitora Leila Modanez e o deputado federal Vanderlei Siraque

A presidente Dilma Rousseff pode sancionar a Emenda 321, da Medida Provisória 651, que concede moratória da dívida de aproximadamente R$ 100 milhões, e ainda viabilizar o acesso da Fundação ao Proies (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino). Para isso, os deputados da bancada do ABC no Congresso Nacional lutam para que a medida, que pode beneficiar ainda outras 77 instituições municipais de todo o país, passe pela Comissão Mista, formada por senadores e deputados federais, depois pela Câmara dos Deputados e, se aprovada, siga para o Senado, só, então, indo para sanção, ou veto da presidência. Espera-se que todo este trâmite deve acontecer até o próximo mês de outubro.
A lei que pode dar o benefício à Fundação é a 12.989, de 2013, sancionada pela presidente em junho deste ano, e de autoria do deputado federal, Pedro Uczai. Esta lei permite a reabertura do prazo para o requerimento da moratória e do parcelamento previstos no Proies. Ao descobrirem esta possibilidade, o reitor da Fundação Santo André, prof. José Amilton de Souza, e o deputado federal, Vanderlei Siraque, foram a Brasília conversar com o ministro Ricardo Berzoini, para terem o apoio do Congresso em relação à Emenda 321.
Em reunião na reitoria da Fundação, no último dia 24, Siraque informou que apresentou a emenda com o apoio do Poder Executivo. “A perspectiva da aprovação é grande, pois o benefício é para 77 instituições municipais e prefeituras de todo o Brasil. Vamos conversar com os prefeitos e todas as instituições”, disse.
De acordo com Siraque, a emenda não cria um benefício novo, mas dá um prazo maior para que as entidades, que não foram beneficiadas com a lei, possam se inscrever. “Várias instituições de Santa Catarina entraram com o pedido e foram beneficiadas. Queremos estender o benefício para instituições de todo o país”, esclareceu.
Além da moratória, a aprovação do texto permitirá que a Fundação Santo André possa quitar outros débitos num prazo de até 180 meses, por meio do Refis. "Teremos uma série de benefícios, e há uma possibilidade de saldar e parcelar a dívida com a perspectiva de um futuro melhor", disse o reitor, prof. José Amilton. Além disso, com a possibilidade de ampliar a adesão, o Governo Federal se beneficiará com a maior entrada de recursos e pagamentos de dividas.
A dívida de cerca de 100 milhões da Fundação Santo André aconteceu por conta de um imbróglio entre a Receita Federal e o Município de Santo André. De 2002 a 2007, a Fundação recolheu os impostos para o município, numa soma de R$ 23 milhões. No referido período, a Receita Federal entende que o valor deveria ter sido pago à União e aplicou uma multa de R$17,7 milhões, mais os encargos de R$ 50,3 milhões, totalizando R$ 91 milhões de dívida.

Prefeitura de Santo André poderá receber cerca de R$ 60 milhões
Após 2011, a Fundação Santo André passou a pagar os impostos em juízo, até que a justiça decida se eles vão para a União ou para o Município. Os valores depositados já somam cerca de R$ 50 milhões atualizados. Com a Emenda 321 e a possibilidade de aprovação da moratória, estes valores poderão ir para os cofres públicos da Prefeitura de Santo André.
Segundo o secretário de Educação de Santo André, Gilmar Silvério, a Prefeitura defende a tese de que a Fundação pagou o que deveria pagar, pois é uma universidade municipal. “Defendemos a tese de que o imposto devido é para ser pago à prefeitura. Esta emenda cria uma nova perspectiva para a Fundação e para o município”, afirmou.
Emenda beneficia milhares de estudantes
De acordo com o deputado Vanderlei Siraque, a Emenda 321 deverá contemplar, principalmente, milhares de estudantes das 77 Instituições de Ensino Superior (IES) de todo o país. Segundo ele, o programa contempla, ainda, as instituições de ensino superior que não são integrantes do sistema federal - como é o caso da Fundação Santo André, criada por lei municipal.
O deputado apresentou a emenda parlamentar, pleiteando a prorrogação do prazo para a inscrição no programa. Caso sancionado pela presidente Dilma Rousseff, as IES terão prazo maior para fazerem o requerimento de moratória e parcelamento de suas dívidas.



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